📋 Documentos e bloqueio de pagamento
Por que a construtora bloqueia o pagamento da medição?
Porque o contrato exige que sua empresa comprove, todo mês, que está em dia: certidões válidas, folha paga, FGTS e INSS recolhidos, documentos de saúde e segurança dos colaboradores. Se algo falta, vence ou está errado, a construtora segura o pagamento até a regularização. Cada construtora tem a sua lista, e é ela que usamos como checklist.
Quais certidões minha empresa precisa manter válidas?
No mínimo: a certidão federal (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda, que inclui o INSS), a do FGTS, a trabalhista, a estadual e a municipal. Cada uma tem validade própria, e algumas vencem em 30 dias. No serviço de gestão documental, acompanhamos os vencimentos e renovamos antes de a construtora pedir.
Minha empresa pode perder o cadastro de fornecedor por documentação irregular?
Sim. Na homologação de fornecedores das grandes construtoras e nas licitações públicas, a regularidade fiscal e trabalhista é critério eliminatório. Uma certidão vencida pode tirar sua empresa da disputa antes de qualquer avaliação técnica ou de preço.
Posso prestar serviço para a construtora como MEI?
Não por cessão de mão de obra. A regra do Simples Nacional não permite que o MEI ceda mão de obra, que é justamente o modelo de quem coloca equipe dentro da obra. Quem está nessa situação corre risco fiscal e trabalhista, e a construtora também fica exposta. No diagnóstico mostramos o caminho para regularizar.
Em quanto tempo consigo regularizar uma empresa com pendências?
Depende do tipo e da quantidade de pendências. Algumas se resolvem em dias; outras dependem de parcelamento ou de correção de meses anteriores. No diagnóstico gratuito mapeamos tudo e damos um prazo realista, por escrito.
💰 INSS retido e saúde do caixa
O que é o desconto de 11% de INSS nas minhas notas?
Na cessão de mão de obra, a construtora desconta 11% do valor bruto da nota e recolhe esse valor ao governo em nome da sua empresa (Lei 8.212/1991, art. 31). Esse dinheiro não é custo perdido: é um adiantamento do INSS que sua empresa deve sobre a folha.
Esse valor volta para a minha empresa?
Sim, quando é controlado. Todo mês, o INSS descontado nas notas abate o INSS da folha. Se o valor descontado for maior que o devido, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou devolvida pela Receita Federal, mediante pedido formal. O prazo para pedir é de 5 anos. No diagnóstico verificamos se sua empresa tem valores a recuperar.
Quanto de INSS retido vocês já aproveitaram para clientes?
Com dois clientes, de mar/25 a set/26: R$ 110 mil em tributos pagos com o INSS retido, sem tirar do caixa (R$ 65,6 mil abatidos no INSS da folha e R$ 44,7 mil compensados com outros tributos), e outros R$ 60 mil em restituição pedida, em análise na Receita Federal. A evolução mês a mês está na página inicial. Cuidamos da saúde do caixa dos nossos clientes com o mesmo rigor com que cuidamos dos documentos. O resultado de cada empresa depende do histórico dela, e é isso que verificamos no diagnóstico.
Existe prazo para pedir o valor de volta?
Sim. O direito de pedir a devolução vence em 5 anos contados do recolhimento (Código Tributário Nacional, art. 168). O que passa desse prazo se perde. Por isso vale verificar o histórico da empresa o quanto antes.
E se a construtora descontar o valor errado?
Acontece: desconto sobre a base errada, desconto em nota que não deveria ter, valor descontado e não recolhido. Conferimos cada nota contra o contrato e contra o que foi efetivamente recolhido. A divergência encontrada é tratada com a construtora antes de virar prejuízo.
📑 Contratos e responsabilidade
Preciso de um contrato específico para prestar serviço como cessão de mão de obra?
Sim. O contrato precisa deixar claros o desconto do INSS, as obrigações de cada parte, a comprovação mensal de regularidade e as condições de rescisão. Um contrato genérico deixa sua empresa exposta a cobranças trabalhistas e fiscais.
Se um colaborador meu se acidentar na obra, quem responde?
Sua empresa e, em muitos casos, também a construtora. Por isso ela exige tudo documentado: registro do colaborador, exames em dia, entrega de EPI assinada, programas de saúde e segurança atualizados e comunicação do acidente dentro do prazo.
A construtora pode ser cobrada pelas dívidas trabalhistas da minha empresa?
Pode. A Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa que toma o serviço quando o prestador não paga os seus empregados. É por isso que as grandes construtoras exigem comprovação todo mês e seguram pagamentos quando enxergam risco.
🦺 Nota fiscal e ficha de EPI
Vocês emitem a nota fiscal para a construtora?
Sim. A emissão das notas para a construtora faz parte da Base. Você envia os dados da medição, recebe a prévia, aprova e nós emitimos, com o serviço, os descontos de INSS e ISS e os dados da obra conferidos. A nota vai para você e para a construtora. As condições e o limite mensal de notas ficam no contrato.
O que acontece quando a nota sai errada?
A construtora devolve ou segura a nota, e com ela a medição. Os erros mais comuns são o serviço informado errado, o desconto de INSS ou de ISS ausente ou mal calculado e a falta dos dados da obra. Emitindo por você, conferimos cada um desses pontos antes de a nota sair.
Como funciona a ficha de EPI pelo WhatsApp?
O colaborador recebe a ficha no WhatsApp, confere os equipamentos entregues e assina pelo celular. A assinatura fica registrada com data e hora, e o histórico de entregas de cada colaborador fica guardado e pronto para a construtora. A NR-06 do Ministério do Trabalho permite registrar a entrega de EPI em sistema eletrônico, desde que ele permita tirar relatórios, e o nosso permite.
A ficha de EPI eletrônica tem validade?
Tem. A NR-06, norma do Ministério do Trabalho sobre equipamento de proteção, permite registrar a entrega em livros, fichas ou sistema eletrônico (item 6.5.1), e exige que o sistema eletrônico permita tirar relatórios (item 6.5.1.1). Cada ficha fica com a assinatura digital do colaborador, com data e hora.
A ficha de EPI eletrônica está em qual serviço?
Faz parte da gestão documental da obra, junto com o controle de vencimentos, as certidões e o pacote mensal de documentos para a medição.
📈 Impostos e regime
Quais impostos uma empresa de cessão de mão de obra paga?
Depende do regime. Há os impostos sobre o faturamento, o ISS da prefeitura e os encargos sobre a folha, como o INSS patronal e o FGTS. Um ponto que surpreende muita gente: mesmo no Simples Nacional, a empresa de cessão de mão de obra na construção paga o INSS patronal da folha à parte, fora da guia do Simples.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor para mim?
Não existe resposta pronta. Depende do peso da folha sobre o faturamento, do volume de INSS descontado nas notas e do ISS do município. A escolha errada pode custar caro todo ano. Fazemos essa simulação no diagnóstico.
O que acontece se as declarações mensais atrasarem ou saírem erradas?
Multa, pendência na certidão federal e, na prática, bloqueio na construtora, que consulta a certidão antes de pagar. Conferimos cada declaração com a folha e com as notas antes do envio.
📊 BPO financeiro
O que é o BPO financeiro do Prestador de Sucesso?
É a terceirização do financeiro da sua empresa: contas a pagar e a receber, conciliação bancária, fluxo de caixa e relatórios gerenciais. Nós executamos; você só aprova os pagamentos pelo celular.
O BPO financeiro está incluído na contabilidade?
Não. É um serviço à parte, ativado por aditivo no mesmo contrato, sem alterar o que você já contratou.
Como funciona na prática?
Lançamos as contas, conciliamos o extrato, acompanhamos o que as construtoras têm a pagar e enviamos a posição financeira. Quando um pagamento precisa sair, você recebe o aviso, confere e aprova. Sem planilha e sem vencimento esquecido.
E a emissão das notas fiscais, entra no BPO?
A emissão das notas já faz parte da Base, mesmo sem BPO. Com o BPO, cada nota emitida entra direto no contas a receber, e você acompanha o que a construtora ainda tem a pagar.
Como o BPO ajuda a não perder contratos com construtoras?
Financeiro organizado paga imposto no prazo, e imposto no prazo mantém as certidões válidas. Além disso, construtoras de grande porte podem pedir comprovação de saúde financeira para renovar contratos, e você terá os relatórios prontos.
O BPO funciona para empresa pequena?
Funciona especialmente bem. Empresa pequena raramente tem alguém dedicado ao financeiro, e o dono acaba fazendo tudo à noite, depois da obra. Com o BPO, você tem rotina profissional sem contratar um funcionário para a função.
🏢 Sobre o Prestador de Sucesso
O que o Prestador de Sucesso faz pela minha empresa?
Cuidamos da contabilidade, dos impostos, das notas fiscais, da folha, dos documentos exigidos pelas construtoras e, se você quiser, do financeiro, sempre com foco em cessão de mão de obra na construção civil. Você cuida da obra; nós cuidamos para que a documentação esteja em conformidade e no prazo, e para que o INSS descontado volte ao seu caixa.
Quanto custa?
Depende do que sua empresa precisa agora. Todo cliente começa pela base, que é a contabilidade e os impostos da obra, e liga folha, gestão documental e financeiro quando a obra pedir. O valor sai no diagnóstico, por escrito e com escopo fechado, antes de qualquer contratação.
Preciso contratar tudo de uma vez?
Não. Você começa pelo que a obra exige hoje. Quando registrar a equipe, passar a ter cobrança de documentos todo mês ou quiser tirar o financeiro das suas mãos, o serviço novo entra por aditivo no mesmo contrato, sem trocar de escritório e sem retrabalho.
Como funciona o atendimento?
O atendimento é pelo WhatsApp, por videochamada ou presencial.
Como funciona o diagnóstico gratuito?
É uma conversa pelo WhatsApp ou por videochamada, de cerca de 30 minutos. Olhamos o regime de impostos, as certidões, a folha, os contratos com as construtoras e o INSS descontado nas notas. Você sai com um mapa do que precisa ser feito e, se fizer sentido, recebe a proposta por escrito. Sem compromisso.
E se eu já tiver um contador?
Fazemos a transição de forma organizada, com a passagem de documentos entre os escritórios prevista nas normas da profissão contábil. Sua empresa não fica descoberta em nenhum mês.
Posso cancelar quando quiser?
Sim. O contrato não tem fidelidade: basta aviso por escrito com 30 dias de antecedência, para que a transição seja organizada. A multa prevista no contrato vale só para o cancelamento sem esse aviso.
Vocês têm experiência com prestadores de grandes incorporadoras?
Sim, é o nosso foco. Atendemos prestadores que trabalham para construtoras e incorporadoras de grande porte. Conhecemos as exigências documentais do setor e os pontos que mais seguram pagamento.